segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Atenção ! Proprietários De Imóveis Em Zonas Ribeirinhas


...  São Obrigados A Reivindicar Esses Imóveis Em Tribunal Até 1 de Janeiro de 2014

Quem não o faça arrisca-se a perder qualquer direito sobre o imóvel, não podendo vender ou, sequer, fazer qualquer melhoria que dependa de uma licença .


Cinquenta metros a contar da linha de água.
É essa a faixa de terreno que se arriscam a perder os donos de imóveis localizados em zonas ribeirinhas (junto de rios ou do mar) que, até 1 de Janeiro de 2014, não se dirijam ao tribunal para, através de uma acção contra o Estado, garantirem que o imóvel, não só lhes pertence, como já era de utilização privada em... 1864. (Fonte: JNeg.)

2 comentários:

JS disse...

Uma Lei feita por um agregado de advogados, para dar (bons) rendimentos a quem?

Anónimo disse...

1864? - A prova?
Contaram com os documentos que arderam nos fogos e já não exitem?
Contaram com a subida das águas do mar? A contagem dos 50 metros,é lida do nível do mar no presente ou onde o mar estava em 1864?
Contaram com a seca dos rios?
E já agora a medição é feita na maré baixa ou nas marés vivas? Como é possivel acordarem para este problema séculos depois,e com exigências incompríveis? Falta de... e de... e de...
mfm