sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A Partir De Agora A Lei Consagra A Possibilidade Da Meia Jornada Na Função Pública

Avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou com deficiência ou doença crónica já podem pedir ao empregador para trabalhar "meia jornada", recebendo 60% do salário, segundo o Diário da República.
A legislação hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor dentro de 30 dias

Fonte: DN

Uma medida inteligente se bem aplicada, embora saibamos, que nem todos podem prescindir de 40% do salário.

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