O que me parece claro, contudo, é algo que quase não aparece nas conversas mediáticas: a falta de foco nos deveres do trabalhador e na avaliação do seu desempenho. No actual Código do Trabalho, existem artigos que fixam deveres objectivos do trabalhador — como assiduidade, pontualidade, diligência e cumprimento de ordens, quando legais e compatíveis com o contrato — e também deveres do empregador, como pagar remuneração justa ou assegurar condições de higiene e segurança.
É mais frequente ouvir discussões sobre se um trabalhador deve ter mais protecções contra despedimentos ou sobre aumentos de salário mínimo. É raro, porém, ouvir-se um debate público sobre como medir o contributo efectivo de um trabalhador para a sua empresa, ou como esse contributo deve ser reconhecido — positiva ou negativamente — no quadro das responsabilidades legais e profissionais. Nos contratos e nos próprios debates que se multiplicam nos media e nas conferências, o foco passa quase sempre pelos direitos, e não pelas entregas ou resultados concretos. (...)
Outra realidade que raramente aparece nas análises superficiais é a forma como, no debate público, se assume que apenas o empregador é responsável por equilibrar a relação laboral. Mas se um trabalhador repetidamente não cumpre objectivos, falha prazos, ou cria conflitos internos, qual deveria ser o critério justo para tratar esse caso no quadro legal actual? Não é uma pergunta fácil, mas não podemos fingir que não existe.
Não se trata de diminuir direitos — eles existem por uma razão, muitas vezes para corrigir desequilíbrios históricos e proteger quem está em posição mais fraca. Mas a lei também deveria refletir que o trabalho tem um conteúdo objectivo e medível. Um contrato laboral capaz de reconhecer e clarificar direitos e deveres de ambos os lados, com critérios de avaliação transparentes, não reduz a dignidade do trabalhador; antes, reconhece que a dignidade também está na capacidade de contribuir e de diferenciar quem cumpre efectivamente o seu papel.
Falar de direitos sem falar de deveres é incompleto. (...)

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