Pode abrir a Constituição, por exemplo, no artigo 85. e ver que o Estado tem por missão “apoiar as experiências viáveis de autogestão”. Pelo meio, pode ficar algum tempo especado diante da proliferação de “objetivos”: de política “agrícola”, “comercial” ou “industrial”. Claro: a Constituição quer o fim do “latifúndio”; quer o “redimensionamento do minifúndio”; quer proibir “os regimes de aforamento e colonia”; e quer o “aumento da produção e da produtividade das empresas industriais”; e quer muitas mais coisas deste calibre. (...)
E depois, ainda, o grande finale deste exame cursivo: chegada ao artigo 7.º, a pessoa pode ler que “Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e…a dissolução dos blocos político-militares”. A pessoa pode agora parar um bocado.
Em partes significativas, a lógica utilizada para resolver os desacordos foi a ambiguidade intencional.
(...) Em primeiro lugar, a revisão constitucional tem de assumir com clareza que o texto constitucional envelheceu mesmo sob muitos aspetos e já não basta uma intervenção de bisturi. É necessário distinguir entre o que nela é essencial e o que é histórico, e devolver ao texto a autoridade que lhe está a escassear.
E depois, ainda, o grande finale deste exame cursivo: chegada ao artigo 7.º, a pessoa pode ler que “Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e…a dissolução dos blocos político-militares”. A pessoa pode agora parar um bocado.
Em partes significativas, a lógica utilizada para resolver os desacordos foi a ambiguidade intencional.
(...) Em primeiro lugar, a revisão constitucional tem de assumir com clareza que o texto constitucional envelheceu mesmo sob muitos aspetos e já não basta uma intervenção de bisturi. É necessário distinguir entre o que nela é essencial e o que é histórico, e devolver ao texto a autoridade que lhe está a escassear.









