... Desajustamentos E Disposições Inaceitáveis Para Os Dias De Hoje.
A nossa Constituição, elaborada pela Assembleia Constituinte de 1975, foi concluída em Abril do ano seguinte. Com a sua ânsia programática, ainda incorpora muita da carga ideológica resultante das sequelas e pressões do período revolucionário, não obstante as sete revisões de que foi alvo, após 1982.
A Constituição da República Portuguesa, com o peso dos seus 296 artigos que penosamente carrega, agravado pela senescência das suas células, transformou-se numa velha precoce condicionada pelo tempo que justifica a reforma antecipada.
O terceiro lugar que Portugal ocupa no podium dos países do mundo com mais artigos na sua Constituição, apenas é ultrapassado pela Índia, campeã da Ásia, e pela Nigéria, campeã de África, respectivamente com 448 e 320.
Na União Europeia, o nosso País é o vencedor destacado com quase mais 100 artigos do que o segundo, a Bélgica (198), conseguindo uma diferença significativa de 204 artigos sobre França (92), insuspeita nesta matéria. (excertos do texto de Gonçalo Figueiredo de Barros,OBSR)
Nota: Entre muitos exemplos podemos começar logo pelo seu Preâmbulo que suscitará legítimas dúvidas, ao referir textualmente ser decisão do povo português “abrir caminho para uma sociedade socialista”. Admitamos que esta afirmação de figuração despropositada num texto constitucional, passou a inverosímil, à luz dos resultados das últimas eleições legislativas.
Sem comentários:
Enviar um comentário