O Tribunal Constitucional deliberou e bloqueou as alterações desta lei que visa o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Face a acórdão (rebuscado e enfadonho aos olhos de um leitor normal que se preste a lê-lo pacientemente), e ao imediato veto do Presidente da República, vê-se um nítido regozijo entre aqueles que olham para os juízes do Tribunal Constitucional como anciãos infalíveis, guardiões de um texto elevado à condição de dogma intocável, entronizado pela falsa religião civil do humanismo e da igualdade — um rito de encenação que dissimula interesses ideológicos e bloqueia reformas urgentes, servindo jogos de poder num impenetrável emaranhado de normas desajustadas e rígidas.
No ano da graça de 2025, Portugal é um país amplamente envelhecido, com uma economia pouco especializada e dependente sobretudo do turismo, comércio e fundos europeus. (...) É sobre esta nova combinação de factores que paira persistentemente a herança programática do pós-Revolução, não só na letra, mas no espírito do colégio de juízes, como se a alternância dos governos tivesse de viver sempre na sombra de uma espécie de executivo fantasma que impõe os caprichos ideológicos de outros tempos passado a todas as gerações vindouras, sejam quais forem os desenvolvimentos da vida nacional e internacional. (Daniela Silva, J Económico)
Nota: Ler também
- O último reduto da esquerda derrotada (André Azevedo Alves, OBSR)
- Era a lei vir de bote e Marcelo não a recambiava - Como garantir que o Presidente aprova leis deste governo? É enviá-las via CTT para Marrocos, recebê-las lá e reenviá-las de barco para uma praia algarvia. É certo que Marcelo não as manda para trás. (Tiago Dores, OBSR)

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