O subsídio de Natal não será cortado em metade. Apenas será cobrado 50% do valor que excede o salário mínimo. Imposto extraordinário poderá ser aplicado gradualmente.
O valor incide «no excedente do salário mínimo nacional». Quer isto dizer que o subsídio de Natal só será taxado acima dos 485 euros. Ou seja, se um trabalhador receber 700 euros no 14.º mês, apenas entregará ao Estado 50% de 215 euros.
Passos promete anunciar «o detalhe da medida» algures nas próximas duas semanas.
Fonte: SOL