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quarta-feira, 14 de abril de 2021

Notícias Ao Fim Do Dia

Covid-19: Situação Em Portugal Hoje Quarta-feira

  • 828 857 casos confirmados (mais 684)
  • 16 93 vítimas mortais (mais seis vítimas)
  • 786.469 recuperadas (mais 660 pessoas)
  • 116 em Unidades e Cuidados Intensivos (UCI) (-2)
  • 447 internamentos (-12)
  • 25457ativos (+16)

O risco de transmissibilidade (Rt) do vírus situa-se nos 1,05 no continente e em 1,06 a nível nacional. Quanto à incidência, que também subiu, encontra-se abaixo dos 120 mil casos por 100 mil habitantes, indicando 72,4 casos de infeção no território nacional e 69 em Portugal continental.

Um dia antes do Conselho de Ministros que irá definir se o país, ou certas zonas dele, avançam ou não no desconfinamento, o Rt alcança agora 1,06. Isto significa que cada pessoa infetada contagia, em média, 1,06 pessoas.

Tendo apenas em conta o continente, o valor é ligeiramente mais baixo (1,05). O valor de Rt no 1 tem sido apontado como marca para se repensar o desconfinamento em Portugal, mas já foi ultrapassado a semana passada e ainda não parou de subir.

Relativamente à incidência da doença, os valores voltaram a aumentaram. Esta quarta-feira o boletim da DGS indica que a média de novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias em Portugal é 72,4 (era 70 na atualização de segunda-feira). 

A Frase

 A que título pode o Estado afirmar-se como “pessoa de bem” se obriga, por força da lei, os gatunos a declararem o produto da trafulhice apenas para lhes aplicar a taxa adequada?

A semana passada ficámos sem saber se o dinheiro proveniente de actos ilícitos (criminais) deveria ou não ser tributado. E com isto avançou-se para uma discussão em torno da fraude fiscal a propósito do acerto ou desacerto da decisão judicial que (des)pronunciou os arguidos da Operação Marquês.

A questão só é pertinente para sabermos qual das soluções deveremos lamentar: se a da Lei se a da Lógica e Argumentação jurídicas. A menos que qualquer OVNI jurídico me escape, não parece que possamos concluir de outra forma, ou seja, se é obrigatória a declaração e posterior tributação de dinheiro roubado, o Estado torna-se cúmplice da gatunagem. A situação é absurda e não deveria sequer resultar de previsão legal que é o que ocorre (Art. 10 da LGT).

A que título pode o Estado afirmar-se como “pessoa de bem” se obriga, por força da lei, os gatunos a declararem o produto da trafulhice (roubos, subornos, corrupções, lavagens) apenas para lhes aplicar a taxa adequada?

A previsão legal será quase sempre inútil  e perversa. Coloca o sistema fiscal de braço dado com a criminalidade. Mas, para fugir a essa conclusão, parece insensato dar a entender que afinal o produto do roubo é irrelevante para o Estado. Não ficaria melhor concluir pela solução óbvia e por todos compreendida, ou seja, que os rendimentos ilícitos hão de vir parar às mãos do Estado pela via da perda de bens?

Eis o que acontece quando uma Lei que parece ter sido criada para os Irmãos Metralha tem de ser aplicada pelo Coronel Cintra…

, J Económico

Tudo Passou ... E Ainda Passa


Tudo passou e ainda passa
Aquilo que me alegrou eu curti.
Aquilo que me derrubou, esqueci.
Aquilo que me fortalece eu aproveito ao máximo, aquilo que me machuca eu 
desprezo totalmente e assim vou seguindo sempre a minha vida, sem lembrar ou 
falar daquilo que já passou, porque somos feitos de sonhos e objetivos, as 
lembranças de tudo que passamos, nos construiu até aqui, de agora em diante, 
nossos pensamentos, atitudes e procedimentos, vão nos dar sentido e o nosso 
próprio destino.

(Jose Barcelos)