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sábado, 13 de dezembro de 2014

Como Alguns Moluscos Marinhos, Também Há Homens Que Tendem A Esconder-se Atrás De Nuvens De Tinta ...

Como alguns moluscos marítimos no perigo, também homens tendem a esconder-se atrás de nuvens de tinta. Nuvens de tinta impressa em jornais, nuvens de propaganda digital ou em rádios e televisões.

Poucos líderes democráticos terão tido tamanha obsessão pelo poder dos media como José Sócrates. Essa vertigem de controlo – sem notícia não há opinião pública, fica caminho aberto para a impunidade – manteve-se até hoje.


A avidez e a histeria da sucessão de cartas abertas são apenas a mais nítida tinta de todas as que lança este homem sob pressão. Acossado, mas ainda com fortes tentáculos na política, na justiça e nos media.
Centremo-nos hoje nos media: nos últimos meses, José Sócrates colocou vários homens dóceis em lugares-chave, graças aos serviços diligentes de Proença de Carvalho.


O advogado, que acompanhou Ricardo Salgado na sua vassalagem em Luanda, tem ainda muitos contornos para definir após as nuvens fátuas por si lançadas.

Muita água há de ainda passar debaixo desta investigação à longa mão financeira de José Sócrates. Aqui estaremos para peneirar a matéria sólida.


As nuvens de tinta lançadas pelos fiéis de Sócrates não escondem nem apagarão os factos dos que escrevem apenas na busca da verdade material.

Octávio Ribeiro, CM   

Garantia Dos Depósitos Além Dos 100 Mil Euros

O PSD e o CDS-PP aprovaram, ontem, na generalidade a proposta do Governo sobre o sistema de garantia de depósitos bancários e reforço dos poderes do Banco de Portugal na resolução e recuperação de instituições de crédito. A Oposição votou contra, à exceção do PS, que se absteve. O diploma poderá sofrer alterações na especialidade e ainda vai a votação final global, seguindo depois para o presidente da República. "

Na prática, tanto os particulares como as micro e PME sabem que o Fundo de Garantia de Depósitos reembolsa, a partir de agora no prazo de sete dias úteis, os montantes depositados que tenham sido perdidos devido a dificuldades financeiras de um determinado banco. A novidade introduzida pela proposta de lei reside no facto de os titulares de depósitos poderem eventualmente recuperar os valores que excedam os 100 mil euros através de um "privilégio geral sobre os bens móveis da instituição de crédito e de privilégio especial sobre os imóveis próprios da instituição com preferência sobre todos os demais privilégios". Ou seja, todos os bens imóveis (edifícios) podem ajudar a pagar as perdas dos depositantes, bem como os bens móveis, como é o caso dos veículos, obrigações, ações, computadores, entre outros. No entanto, no caso dos bens móveis, o "privilégio geral" não pode impedir o pagamento de despesas de justiça, dívidas aos trabalhadores da instituição ou ao Estado.