De acordo com o jornal Público, os prazos de despejo vão passar dos actuais 18 meses para os três meses. Estes processos passam a ser da responsabilidade de conservadores, agentes de execução, notários ou solicitadores.
Logo após a comunicação da ordem de despejo efectuada pelo proprietário, o inquilino tem 15 dias para abandonar o imóvel ou provar que não tem rendas em atraso.
Terminado o prazo, a entidade responsável pode pedir o apoio das forças policiais para tomar posse do imóvel e se, ainda assim, o inquilino recusar sair é pedido uma autorização, num prazo de cinco dias, ao tribunal para a entrada no domicílio.
Nesse caso, o inquilino tem duas semanas para retirar os bens do imóvel.
Este mecanismo pode levar a que muitas casas que hoje estão fechadas voltem a ser alugadas, aumentando a oferta, o preço do arrendamento provavelmente irá baixar. É uma medida que poderá contornar a dificuldade que hoje sentem especialmente os mais novos. Em relação aos que deixam de pagar rendas por motivos cabalmente justificados, cabe ao estado ou às instituições de solidariedade ajudar a procurar soluções.
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