quinta-feira, 17 de junho de 2010

Novo Conceito De Agregado Familiar

O cálculo dos rendimentos de beneficiários e agregados, para as medidas que estão à margem do regime contributivo da Segurança Social, passa a ser feito com base numa nova fórmula: o conceito de agregado familiar abarca, de ora em diante, todos aqueles que vivem em comunhão de mesa e habitação, nomeadamente parentes e afins maiores ou menores, em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau.

Sem comentários: