O cálculo dos rendimentos de beneficiários e agregados, para as medidas que estão à margem do regime contributivo da Segurança Social, passa a ser feito com base numa nova fórmula:
o conceito de agregado familiar abarca, de ora em diante, todos aqueles que vivem em comunhão de mesa e habitação, nomeadamente
parentes e afins maiores ou menores, em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau.
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