« O Presidente tem a nomeação do procurador-geral da República e a capacidade de indultar, de comutar penas. Curiosamente, nesta matéria, até despacha directamente com o ministro da Justiça. O único ministro que fala directamente com o Presidente da República é o da Justiça. O que significa que o Presidente tem na área da justiça uma competência específica. Além de que resulta de outra competência: o regular funcionamento das instituições democráticas. Não é o governo nem o parlamento, que estão em paridade com os tribunais enquanto órgãos de soberania, que podem sozinhos... tem que haver alguém que esteja para além disso. Não é por acaso que usamos a expressão "supremo magistrado da nação"»
Paulo Rangel,Jornal i
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