Entrou em vigor no primeiro dia de 2011, o Despacho n.º 19264/2010, publicado em 29 de Dezembro de 2010, no Diário da República.
Mas, no que se refere “à aferição e demonstração da insuficiência económica, o mesmo Despacho nada esclarece” e não tem em conta “a distância a percorrer pelo doente até à unidade de saúde para efeitos de consulta, exame médico, tratamento, etc., bem como a frequência das deslocações”, tornando-se impossível “estabelecer tal aferição de forma justa, ponderada e equitativa”.
Desde o início de 2011 que vários Centros de Saúde e Hospitais do Distrito de Setúbal, alegando a publicação do referido Despacho, “vêm adoptando procedimentos totalmente diferenciados e muitas vezes desumanos, suportados numa lógica de ordem meramente financeira em detrimento de uma lógica social e humanista a que os doentes devem ter direito”. (Ler Aqui)
(Fonte: Federação de Bombeiros do distrito de Setúbal,Setubalense)
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