O Tribunal Constitucional chumbou definitivamente a possibilidade de um julgamento sumário para arguidos que incorram em crimes com pena superior a cinco anos como, por exemplo, os homicídios (quando estiver em causa uma situação de flagrante delito)
Depois de várias decisões isoladas, que decretaram a constitucionalidade da norma, o Constitucional decidiu agora decretar a sua inconstitucionalidade com força obrigatória geral, isto é, os tribunais comuns só poderão realizar julgamentos sumários quando estão em causa crimes com pena inferior a cinco anos.
DN
Como quase sempre há prós e contras. Desde logo o atraso nos processos que a decisão acarreta. Por outro lado há razões que a razão desconhece embora não aceite mas que poderão oferecer ponderação - Decisão Está Tomada. - Ponto.
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