quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TC Decidiu. Está Decidido.

O Tribunal Constitucional chumbou definitivamente a possibilidade de um julgamento sumário para arguidos que incorram em crimes com pena superior a cinco anos como, por exemplo, os homicídios (quando estiver em causa uma situação de flagrante delito)

Depois de várias decisões isoladas, que decretaram a constitucionalidade da norma, o Constitucional decidiu agora decretar a sua inconstitucionalidade com força obrigatória geral, isto é, os tribunais comuns só poderão realizar julgamentos sumários quando estão em causa crimes com pena inferior a cinco anos.

DN

Como quase sempre há prós e contras. Desde logo o atraso nos processos que a decisão acarreta. Por outro lado há razões que a razão desconhece embora não aceite mas que poderão oferecer ponderação  - Decisão Está Tomada. - Ponto.

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