A reprodução de Cartão de Cidadão alheio sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contraordenação, o que significa que, acontecendo, dará lugar a uma coima que poderá ir de 250 a 750 euros. Esta é uma das principais alterações à Lei do Cartão de Cidadão (CC) uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento e que já mereceu elogios por parte da Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD): trata-se de uma medida que poderá prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.
Segundo a lei, além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, s e lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução "em fotocópia ou em qualquer outro meio" sem o "consentimento do titular".
Recentemente, numa ida à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques reconhecia que são os próprios organismos públicos a dar o mau exemplo. A ministra admitiu que pode até ser "uma questão de cultura", mas considerou incompreensível que sejam pedidos, por exemplo, comprovativos de morada, como um recibo de electricidade, quando a morada actualizada está na informação contida no ‘chip’ do cartão. Na prática, os cidadãos ou são "obrigados" a autorizar a fotocópia ou a entrar num braço-de-ferro com o funcionário. Com a ameaça de uma coima, a situação será diferente, acredita o Governo
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