António Barreto |
A taxa de protecção civil decretada pela Câmara de Lisboa é um belo exemplo. Poucos protestaram quando foi criada. À esquerda, quase ninguém.
Ao fim de três anos, após queixa do Provedor de Justiça (repare-se bem: nenhum partido ou deputado apresentou queixa!), o Tribunal Constitucional declarou a taxa inconstitucional. A câmara viu-se obrigada a devolver o indevidamente cobrado. Praticamente, ninguém lhe caiu em cima, por ter feito mais uma taxa, nem por ter tomado uma medida ilegal, ainda menos por ter mostrado incompetência jurídica.
As coisas são assim e são o que são. A ilegalidade da câmara é considerada benigna.
falta contar a história da família CB, residente em Lisboa. Não pagou a taxa em 2015 porque não reparou. Mas pagou 2016 e 2017. Em 23 de Dezembro de 2017, recebeu uma ameaçadora admoestação da câmara e dos serviços de contencioso: têm um mês para pagar os 58 euros de taxa relativos a 2015, assim como uma taxa de justiça, encargos e juros de mora, sim, juros de mora, num total de 28 euros a acrescentar aos 58. Por ironia do destino, a família CB recebeu o aviso de pagamento e a ameaça judicial 15 dias depois de a taxa ter sido considerada ilegal e inconstitucional.
A família CB foi aos competentes serviços da câmara esclarecer o caso. Foi-lhe dito que tinha de pagar. O facto de ser ilegal não tinha qualquer espécie de importância. Tinha de pagar já e depois logo se via. (continuar a ler)
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