«A Lei de Bases da Habitação prevê a requisição forçada (expropriação) de imóveis de propriedade privada. Viva la revolución!»
Ricardo Arroja, ECO
Na habitação, como em qualquer outro domínio de propriedade, a protecção dos direitos de propriedade é essencial. Segundo Eirik Furubotn, a definição de direito de propriedade abrange três dimensões distintas: o direito à utilização do bem; o direito à apropriação do rendimento por ele gerado, e; o direito à alteração da forma ou da substância do bem. Nenhuma lei de bases da habitação deveria, portanto, passar por cima destes direitos de propriedade; quanto muito poderia ser a excepção, não a regra. Não é o caso da proposta que está em cima da mesa.
Nota: A propósito ler aqui
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