É trabalhador independente e falhou o prazo para a entrega da declaração de rendimentos referente ao primeiro trimestre do ano, poderá agora ser alvo de uma coima entre 50 e 250 euros. É isso que diz a lei, mas as repartições responsáveis por estes casos têm dúvidas quanto à aplicação dessas penalizações, dizendo não saber quando será exigido esse valor. O ECO tentou esclarecer esta situação através da linha de atendimento criada especificamente para informar quem passa recibos verdes, que disse que essas coimas não são uma “certeza” e que, por agora, não há “previsões” para a sua atribuição.
O prazo para cumprir essa obrigação declarativa (da qual estão livres apenas os trabalhadores isentos de contribuições para a Segurança Social e aqueles que, tendo contabilidade organizada, escolheram manter a entrega anual da declaração de rendimentos) terminou a 30 de abril, podendo o trabalhador ainda enviar até dia 15 de maio uma declaração retificativa.
Por outro lado, caso a declaração devida não tenha sido entregue, a Segurança Social emitirá um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (que passou a estar fixada nos 20 euros mensais) e aplicará uma coima, efetuando-se um acerto mais tarde.
Consciente destas regras e tendo falhado a entrega da segunda declaração trimestral, a trabalhadora independente Maria Jorge dirigiu-se à repartição da Segurança Social das Caldas da Rainha, no dia 3 de maio, para esclarecer a questão.
Ao ECO, a trabalhadora diz que lhe atribuíram a contribuição mínima (os tais 20 euros), mas disseram não saber “o valor” da coima a aplicar, nem quando será aplicada, nem como poderá ser feito o pagamento. “A funcionária ligou para os serviços distritais de Leiria”, acrescenta, garantindo que a resposta foi a mesma: “Não sabemos”. “Nota-se imensa frustração”, sublinha Maria Jorge, referindo que “não foi dada formação com pés e cabeça” sobre estas novas regras.
O ECO tentou em duas ocasiões distintas obter mais esclarecimentos sobre esta situação através da linha de atendimento da Segurança Social, mas recebeu de ambas as vezes respostas pouco produtivas. “Ainda não há indicações” sobre a aplicação da coima
“Pode haver a atribuição de uma coima, não quer dizer que haja”, respondeu a segunda funcionária questionada pelo ECO. Desta vez, a trabalhadora disse que os serviços ainda “não têm previsões” para a aplicação dessas penalizações, já que os casos serão analisados individualmente, consoante o “histórico” do visado.
O ECO confrontou ainda o Ministério de Vieira da Silva com esta situação, que disse não haver “qualquer tipo de dúvidas sobre as contraordenações”. “É aplicável o que está na lei”, disse fonte do Governo, remetendo para a página 13 do Guia Prático, na qual se lê: “A falta de apresentação da declaração trimestral constitui contraordenação leve, punível com coima de 50 euros a 250 euros, nos termos do n.º 1 do artigo 233.º do Código dos Regimes Contributivos”. Sobre o prazo para a aplicação dessa coima, nem uma vírgula. (continuar a ler)
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