Sempre que o Estado português é condenado judicialmente em algum tribunal, situação que acontece com frequência, há uma questão que fica sistematicamente por responder: E quem se responsabiliza pelos erros e omissões dos administradores públicos?
Em Portugal, sucessivos governos, uns mais do que outros, habituaram-se a resolver problemas de gestão pública utilizando para tal o bolso dos contribuintes, que na óptica do administrador público tende a ser apenas dinheiro do Estado. São os tais incentivos políticos que antes destaquei. Assim, sempre que há um problema, adia-se, bloqueia-se, obstaculiza-se, reverte-se ou faz-se qualquer outra coisa que, na prática, permite ao administrador público – aqui entendido como todo aquele agente político com poder executivo – ganhar tempo, livrar-se do problema e desresponsabilizar-se.
A resolução é, pois, artificial. Ele ou ela não resolvem verdadeiramente o problema, simplesmente livram-se dele ou empurram-no para o próximo. Quem vier a seguir que pague a conta, sendo que aquele que vier a seguir tenderá a fazer o mesmo até a conta chegar ao contribuinte final.
Como podemos então alterar este estado de coisas?
Desde logo, reduzindo a presença do Estado na economia, retirando as entidades públicas do lugar de árbitro-jogador, circunstância na qual o Estado, que se pretende árbitro, dificilmente será isento. Depois, ao reduzir-se o número de entidades públicas com intervenção na economia, levando as que permanecessem activas ao escrutínio do Parlamento para que nele fossem apreciados de forma individualizada os orçamentos e relatórios de fiscalização.
Por fim, estabelecendo no Orçamento do Estado uma rubrica autónoma, referente aos custos de casos como aqueles que são citados neste artigo, e criando um imposto específico para os pagar, de preferência, um imposto cuja nota de pagamento fosse enviada mensalmente aos contribuintes com a discriminação da factura. Talvez assim as coisas mudassem.
(Excertos do texto de Ricardo Arroja, no ECO)
Sem comentários:
Enviar um comentário