quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Habitualmente Os Problemas De Gestão Pública Resolvem-se Utilizando Para Tal O Bolso Dos Contribuintes

A responsabilização individual não se resume ao crime de peculato. Tem também a ver com a qualidade da administração pública e esta, em Portugal, é praticamente inimputável.

Sempre que o Estado português é condenado judicialmente em algum tribunal, situação que acontece com frequência, há uma questão que fica sistematicamente por responder: E quem se responsabiliza pelos erros e omissões dos administradores públicos?

Em Portugal, sucessivos governos, uns mais do que outros, habituaram-se a resolver problemas de gestão pública utilizando para tal o bolso dos contribuintes, que na óptica do administrador público tende a ser apenas dinheiro do Estado. São os tais incentivos políticos que antes destaquei. Assim, sempre que há um problema, adia-se, bloqueia-se, obstaculiza-se, reverte-se ou faz-se qualquer outra coisa que, na prática, permite ao administrador público – aqui entendido como todo aquele agente político com poder executivo – ganhar tempo, livrar-se do problema e desresponsabilizar-se.

A resolução é, pois, artificial. Ele ou ela não resolvem verdadeiramente o problema, simplesmente livram-se dele ou empurram-no para o próximo. Quem vier a seguir que pague a conta, sendo que aquele que vier a seguir tenderá a fazer o mesmo até a conta chegar ao contribuinte final.

Como podemos então alterar este estado de coisas? 
Desde logo, reduzindo a presença do Estado na economia, retirando as entidades públicas do lugar de árbitro-jogador, circunstância na qual o Estado, que se pretende árbitro, dificilmente será isento. Depois, ao reduzir-se o número de entidades públicas com intervenção na economia, levando as que permanecessem activas ao escrutínio do Parlamento para que nele fossem apreciados de forma individualizada os orçamentos e relatórios de fiscalização.
Por fim, estabelecendo no Orçamento do Estado uma rubrica autónoma, referente aos custos de casos como aqueles que são citados neste artigo, e criando um imposto específico para os pagar, de preferência, um imposto cuja nota de pagamento fosse enviada mensalmente aos contribuintes com a discriminação da factura. Talvez assim as coisas mudassem.
(Excertos do texto de Ricardo Arroja, no ECO)

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