sábado, 2 de maio de 2020

Algumas Regras Para Espaços Comerciais Que Vão Poder Continuar Abertos



As regras para os estabelecimentos que reabrem: só depois das 10h ...
O Governo publicou em Diário da República (eletrónico) o decreto de declaração da situação de calamidade no país a partir de 4 de maio, gizado após resolução de Conselho de Ministros.
O despacho detalha algumas regras para os espaços comerciais que vão poder continuar abertos — caso, por exemplo, de “estabelecimentos de venda de flores”, mas também mercearias, quiosques e alguns outros pontos comerciais específicos que excecionalmente mantiveram atividade — e para aqueles que reabrem na próxima segunda-feira, 4 de maio. É o caso de stands de automóveis e livrarias, independentemente da área, mas também lojas com porta aberta para a rua até 200m2 e estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares, que poderão atender clientes apenas com “marcação prévia”.

Uma pessoa por cada 20m2. Máximo de dez em lojas de 200m2

De acordo com a resolução de Conselho de Ministros, há várias as regras a cumprir “em todos os locais onde são exercidas atividades de comércio e de serviços no presente regime”, de estado de calamidade (que começa dia 4 e será reavaliado a cada 15 dias), quer sejam “estabelecimentos de comércio, por grosso ou a retalho, ou grandes superfícies comerciais, conjuntos comerciais, mercados, lotas ou estabelecimentos de prestação de serviços”.
Entre estas regras está a lotação de espaços comerciais. “A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área”, lê-se no diploma do Governo. Ou seja, os espaços comerciais poderão ter no interior até 0,05 pessoas por metro quadrado, o que equivale a uma pessoa por cada 20 metros quadrados, limite que não contabiliza funcionários ou prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa. Como as lojas que podem reabrir são as que têm até 200 metros quadrados de área, o número de pessoas permitido no interior nunca poderá ir além de 10. Mas a ocupação máxima no interior dependerá sempre da área.
Há outras obrigações a manter. Por exemplo, no interior dos espaços de comércio e serviços que ficarem abertos será preciso manter “uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço”. E será necessário “assegurar-se que as pessoas permanecem dentro do estabelecimento apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços”.
Prestação de serviços. Espera no interior para ser atendido? Não






Estarão também proibidas as “situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços” que estiverem abertos — por exemplo, barbearias, cabeleireiros e espaços de estética e beleza — e será ainda incentivada a “adoção de códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente regime”. (saba mais aqui)

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