O Governo publicou em Diário da República (eletrónico) o decreto de declaração da situação de calamidade no país a partir de 4 de maio, gizado após resolução de Conselho de Ministros.
O despacho detalha algumas regras para os espaços comerciais que vão poder continuar abertos — caso, por exemplo, de “estabelecimentos de venda de flores”, mas também mercearias, quiosques e alguns outros pontos comerciais específicos que excecionalmente mantiveram atividade — e para aqueles que reabrem na próxima segunda-feira, 4 de maio. É o caso de stands de automóveis e livrarias, independentemente da área, mas também lojas com porta aberta para a rua até 200m2 e estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares, que poderão atender clientes apenas com “marcação prévia”.
Uma pessoa por cada 20m2. Máximo de dez em lojas de 200m2
De acordo com a resolução de Conselho de Ministros, há várias as regras a cumprir “em todos os locais onde são exercidas atividades de comércio e de serviços no presente regime”, de estado de calamidade (que começa dia 4 e será reavaliado a cada 15 dias), quer sejam “estabelecimentos de comércio, por grosso ou a retalho, ou grandes superfícies comerciais, conjuntos comerciais, mercados, lotas ou estabelecimentos de prestação de serviços”.
Entre estas regras está a lotação de espaços comerciais. “A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área”, lê-se no diploma do Governo. Ou seja, os espaços comerciais poderão ter no interior até 0,05 pessoas por metro quadrado, o que equivale a uma pessoa por cada 20 metros quadrados, limite que não contabiliza funcionários ou prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa. Como as lojas que podem reabrir são as que têm até 200 metros quadrados de área, o número de pessoas permitido no interior nunca poderá ir além de 10. Mas a ocupação máxima no interior dependerá sempre da área.
Há outras obrigações a manter. Por exemplo, no interior dos espaços de comércio e serviços que ficarem abertos será preciso manter “uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço”. E será necessário “assegurar-se que as pessoas permanecem dentro do estabelecimento apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços”.
Prestação de serviços. Espera no interior para ser atendido? Não
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