Os sentimentos não fazem parte da cidadania, não constituem capítulos dos direitos, deveres e garantias dos cidadãos, não fazem parte do elenco de dispositivos constitucionais. Há disciplinas onde essas matérias podem ser tratadas: em Biologia e ciência naturais; em História; em Psicologia e Sociologia. Mas não devem constituir matéria à parte nem disciplinas próprias, de modo a evitar vários perigos. Por exemplo, a doutrinação ideológica ou religiosa. O condicionamento da vida privada e da escolha individual. O contrabando ideológico e cultural ao sabor das modas e do oportunismo dos professores. E finalmente a confusão entre vida privada e vida pública, cuja distinção é crucial para a liberdade individual e a vida em comunidade democrática. (ler texto completo)
(António Barreto, Público)
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