A constituição não é uma trincheira ideológica: é o alicerce comum de uma nação livre. Se a quisermos duradoura, temos de a construir para todos, não apenas para alguns. Que a revisão constitucional seja uma oportunidade para repor no centro aquilo que é mais importante: o cidadão. Não são as pessoas que existem em função do Estado, é o Estado que existe em função das pessoas, e a constituição deve refletir isso. (Mário Amorim Lopes, SOL)
A matéria para a própria revisão constitucional, sendo que o exercício que aqui me dispus a fazer era o de enunciar o espírito que deve nortear esse processo. E o espírito é este: elaborar um documento que granjeie a máxima aceitação e abrangência, subordinando o Estado ao indivíduo e nunca o seu contrário, e evitando formulações conjunturais ou programáticas.
A constituição não é apenas um documento técnico-jurídico; é um documento político que usa o direito como instrumento, da mesma forma que a física usa a matemática. São, portanto, despiciendas as críticas de que o preâmbulo da atual constituição não tem valor jurídico e, por conseguinte, é irrelevante – o seu valor é eminentemente político, não jurídico.
E este simbolismo tem implicações. Primeiro, porque destrói o caráter de universalidade – no sentido de procurar granjear o máximo denominador comum, a mais ampla aceitação – de uma constituição, excluindo aqueles que não se revêm num determinado projeto económico-social ou, mais grave ainda, impondo-lhes uma visão ideológica, violando a sua autonomia, liberdade de pensamento e ação. Escrever rumo ao socialismo é tão errado como seria escrever rumo ao capitalismo. O mandato do povo não lhes outorga tamanha ousadia.
Por outro lado, o simbolismo do preâmbulo tem implicações práticas. A constituição é um documento lido e estudado nas escolas, sendo que os alunos terão de se deparar – os mais críticos com desconfiança, os mais atentos com perplexidade e os restantes com bonomia – com tamanha proclamação. (ler texto na íntegra)
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