(....) esses contratos, no respeito dessa distinção, devem estar abertos à vontade do casal num sistema de geometria variável permitindo que um casal em união de facto possa ter o regime que pretende, que pode não ser igual ao casal em união de facto que vive na porta do lado. Isto sem prejuízo da previsão de clausulados supletivamente aplicáveis no silêncio do casal, claro está.
Em vez de passarem horas a discutir a vida dos outros, os deputados deveriam limitar-se a abrir a conformação dos termos destes contratos à vontade dos casais, de igual ou diferente sexo. Cada casal sabe de si."
Ler aqui todo o artigo.
Sem comentários:
Enviar um comentário