O Tribunal Constitucional não afasta a possibilidade de o decreto regulamentar que, em Janeiro passado, simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente estar ferido de ilegalidade por poder existir uma "contradição normativa" entre o que ali se encontra estipulado e as disposições constantes no decreto-lei que, em 2007, aprovou o Estatuto da Carreira Docente (ECD), mas considera que esta matéria escapa à sua competência.
A "eventual contradição entre um regulamento e uma lei é um problema de mera ilegalidade e não de inconstitucionalidade", afirma-se num acórdão aprovado na quinta-feira a propósito de um pedido apresentado por um grupo de deputados de todos os partidos à excepção do PS, onde se solicitava a declaração de inconstitucionalidade de uma série de normas constantes no decreto que simplificou a avaliação.
"É um princípio sagrado. Um regulamento não pode alterar uma lei", confirmou ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. "O pedido foi talvez apresentado à instância errada", acrescentou, lembrando que este poderá ser renovado junto dos tribunais administrativos, a quem competirá avaliar este tipo de ilegalidades. Paulo Guinote, autor do blogue A Educação do Meu Umbigo, recorda que estes tribunais julgam com base em casos, o que o leva, na sequência deste acordo do TC, a chegar a esta conclusão: "Se uma lei é ilegal não há possibilidade de o demonstrar a não ser que os cidadãos a contestem."
Para o secretário de Estado, Valter Lemos, o acórdão do TC veio clarificar "que não existe nenhuma inconstitucionalidade e ilegalidade na questão da avaliação dos professores", disse à Lusa.
A "eventual contradição entre um regulamento e uma lei é um problema de mera ilegalidade e não de inconstitucionalidade", afirma-se num acórdão aprovado na quinta-feira a propósito de um pedido apresentado por um grupo de deputados de todos os partidos à excepção do PS, onde se solicitava a declaração de inconstitucionalidade de uma série de normas constantes no decreto que simplificou a avaliação.
"É um princípio sagrado. Um regulamento não pode alterar uma lei", confirmou ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. "O pedido foi talvez apresentado à instância errada", acrescentou, lembrando que este poderá ser renovado junto dos tribunais administrativos, a quem competirá avaliar este tipo de ilegalidades. Paulo Guinote, autor do blogue A Educação do Meu Umbigo, recorda que estes tribunais julgam com base em casos, o que o leva, na sequência deste acordo do TC, a chegar a esta conclusão: "Se uma lei é ilegal não há possibilidade de o demonstrar a não ser que os cidadãos a contestem."
Para o secretário de Estado, Valter Lemos, o acórdão do TC veio clarificar "que não existe nenhuma inconstitucionalidade e ilegalidade na questão da avaliação dos professores", disse à Lusa.
Nas escolas, entretanto, vive-se "a balbúrdia total", denunciam representantes de movimentos independentes dos professores. A situação agravou-se, acusa Octávio Gonçalves, do Promova, com "a cobarde delegação de poderes por parte do Ministério da Educação nas direcções das escolas" no que respeita ao processo de avaliação. Ricardo Silva, da APEDE, classifica a situação como "dantesca": "Há escolas em que as direcções aceitam e consideram válidas as fichas de auto-avaliação de quem não entregou os objectivos individuais e outras em que professores que fizeram precisamente o mesmo são penalizados, há escolas em que foi exigido aos docentes que entregassem aquelas fichas em Junho, antes do final do ano lectivo, e outras em que o prazo foi prolongado até Outubro próximo. E existem até alguns estabelecimentos em que é ainda possível entregar os objectivos, a par com a auto-avaliação!"(excertos Público)
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