Esta lei define como dados pessoais «qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável».
«É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social», lê-se na Lei 67/98.
Esta identificação era possível nos documentos que o Palácio da Justiça enviou para o lixo comum.
Lusa / SOL
Neste país em que nos últimos anos tem acontecido o impensável à 15 ou 20 anos atrás, este caso é só mais um . Impera a irresponsabilidade e o desleixo - resta apurar se é por incompetência ou propositadamente que estes e outros episódios se perpetuam.
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