A nova lei torna mais exigente os requisitos para obter bolsas de estudo nas Universidades. O conceito de agregado familiar é alargado aos bisavós, tios ou primos que vivam no mesmo núcleo. Também é alterado o peso de cálculo de cada membro da família no rendimento familiar. Para a definição de estudante economicamente carenciado deixa de haver a indexação do valor das bolsas de estudo ao rendimento mínimo mensal garantido, ou seja, ao ordenado mínimo nacional, que é de 475 euros.
A correspondência passa a ser feita com base no indexante de apoios sociais, num valor de 419,22 euros.
Fonte:CM
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