Público: o impacto das medidas consideradas inconstitucionais no Orçamento do Estado pode atingir 1150 milhões de euros.O chumbo abrange ainda a a contribuição sobre prestações de doença e desemprego e ainda a norma referente aos contratos de docência e investigação, mas estas duas normas sem relevância orçamental.No total, a decisão abrange negativamente os artigos 29º , 31º, 77º e 117º do Orçamento do Estado para 2013.
Os juízes do Tribunal Constitucional terão declarado inconstitucional o artigo 29 do Orçamento do Estado que prevê a suspensão de um subsídio de férias a funcionários públicos e o artigo 77º que prevê a suspensão de 90% do subsídio de férias a pensionistas, ao que o i apurou.
Nota: Retroactivamente a 1 de Janeiro,
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