Não obstante, os problemas de funcionamento do sistema judiciário (e do sistema judicial) não ficaram resolvidos com esse baixar da intensidade do espetáculo degradante em que a administração da justiça penal se tornou. Bem pelo contrário. (Eurico Reis, Sábado)
O furor justicialista manifestado na "Operação Sem Nome" e na "Operação Influencer", para citar apenas as duas últimas, pese embora mais umas "cirúrgicas fugas de informação" - eufemismo para violação do segredo de justiça - acerca de um muito conhecido estabelecimento de diversão noturna do Funchal amainou de uma forma significativa, tendo sobretudo passado a assumir uma postura Calimero (esta expressão só será entendida pelos mais velhos), em que é repetida, até à exaustão (nossa que não de quem a usa), a frase "estão a atacar o Ministério Público e a violar o princípio da separação de poderes", quando, na verdade, apenas se exige que seja realizada uma mais do que exigível prestação de contas, e, por outro lado, muito intencionalmente se esquece que o princípio da separação de poderes se aplica ao Poder Judicial (aos Juízes) e não ao Ministério Público.
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