O Tribunal da Relação de Lisboa considera inconstitucional a transformação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em polícia criminal porque resulta de legislação elaborada em 2007 sem autorização do Parlamento.
O caso deverá ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. No entanto, a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição.
O alargamento de competências da ASAE, aprovado pelo Governo atribuiu a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. Ao contrário do que acontece com as restantes entidades com poderes de polícia criminal que foram legisladas no Parlamento ou com a sua autorização, neste caso, os deputados não foram ouvidos sobre as mudanças.
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