O sobreiro (Quercus suber), surgiu no final do Miocénico no Mediterrâneo Ocidental. Com a fixação dos agregados familiares, o sobreiro passa a ser encarado pelo homem primitivo como um bem precioso, fonte de alimento, de lenha para se aquecer e de material para o revestimento e isolamento das suas casas.
No reinado de D. Dinis aparecem, nas cartas de criação das coutadas, medidas com o objectivo de proteger o sobreiro e a azinheira, que proibem e punem práticas já na altura consideradas maléficas: caso das queimadas, do varejamento indiscriminado do fruto, da colheita abundante de rama verde para alimentação do gado e sobretudo cortes indevidos. Eram também atribuídas compensações a quem protegesse os novos chaparros. O objectivo primeiro destas medidas era a preservação dos sobreiros e azinheiras tendo em vista a conservação do ambiente propício à caça e ao desenvolvimento de animais, como ursos, corços, veados e javalis com fins cinegéticos.
Desde então, uma vasta legislação relativa ao sobreiro, ao montado e à cortiça foi sendo promulgada pelos nosssos reis incidindo sobre variados aspectos, desde a exploração ao comércio da cortiça .
É contudo no século XX que a legislação do sobreiro assume a sua maior expressão através de diplomas que visam não só a sua conservação mas também o seu fomento e adequada gestão.
Fonte: Cristina Pereira, Naturlink
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