"[O Tribunal de Contas] é um tribunal e deve julgar como outros tribunais. Acho que deve ter autoridade para aplicar penalidades de natureza efectiva a quem não gere bem as finanças públicas. Precisamos de uma responsabilização muito grande dos dirigentes e responsáveis para que eles não excedam os orçamentos, daí que devam ter penalidades muito grandes" - Sanção de inegibilidade para o cargo quando - " excede os orçamento que gere de forma substancial"
Silva Lopes,Público
Nota (para que conste, o que anda esquecido): De acordo com o previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, este órgão pode aplicar multas "pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos" que podem ir das 15 às 150 Unidades de Conta (usadas para aplicação de multas pelos tribunais). Sendo a UC de 105 euros em 2010, significava coimas dos 1530 aos 15.300 euros. O TC tem ainda capacidade para, no caso de provada má gestão, obrigar a reposição. Neste caso, o responsável público em causa deve repor o valor em causa do seu próprio bolso. com Lusa.
2 comentários:
O Tribunal de Contas é inconsequente! Ele, por vezes, detecta mas nós vemos muito mais! Por exemplo, a modernização do parque escolar é um antro de desperdício que uma massa de gente, alunos, pais e professores conhecem tão bem! Com gastos assim não há tribunal que nos valha nem país que resista!
Um abraço sem contas
O problema é que ninguém cumpre leis neste país. Viva a sacanagem!
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