... Todos os contratos de trabalho anteriores a 2003 mantêm os dias de férias previstos nos mesmos, depois de entrar em vigor o acordo da concertação social. E nos contratos posteriores há a eliminação de uma majoração de três dias. Em empresas que oferecem um, dois ou três dias adicionais de férias, esse bónus vai desaparecer. Mas em companhias mais generosas não poderão desaparecer mais do que três dias de descanso adicionais. Uma empresa que ofereça cinco dias, por exemplo, passará a poder disponibilizar apenas dois. E em nenhum dos casos o número de dias de férias poderá cair abaixo de 22 dias úteis.
Fonte: João Proença, Negócios
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