O Governo criou uma regra excepcional que permite que os inquilinos, confrontados com o aumento das rendas e no caso de conseguirem provar que não têm dinheiro para o efeito, só paguem os novos valores a partir do segundo semestre de 2013. Mas atenção: quem agir de má-fé e tentar ludibriar o sistema incorre em avultadas multas..
Nos casos que se detecte que o inquilino mentiu acerca dos seus rendimentos, além de pagar os devidos retroactivos do valor relativo ao aumento da renda, poderá ainda ser obrigado a indemnizar o senhorio até ao equivalente a seis vezes 1/15 do valor patrimonial da casa para efeitos de IMI (aqui).
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