Então não é que para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, foi indicado pelo PS e eleito um advogado conhecido por, numa entrevista, ter subtraído os gravadores aos jornalistas, atitude que lhe valeu ser condenado em pena confirmada pelo Tribunal da Relação? Na altura, o referido causídico, doublée de Deputado, suspendeu até as funções de Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS e de suplente do Conselho Superior de Informações, até ao trânsito em julgado da decisão judicial, segundo li. A decisão transitou, mas pelos vistos é agora irrelevante – e tal irrelevância é partilhada pela maioria parlamentar que o elegeu – que os membros que fiscalizam os juízes dos tribunais administrativos tenham no seu currículo uma condenação por ofensa à liberdade de imprensa e informação.
Mais. Ao que li – bem hajam redes sociais – foi também proposto pelo PS e para outro órgão consultivo para-judicial, o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, outro causídico, por sinal Presidente da Distrital de Santarém, condenado com decisão transitada em julgado por actos praticados enquanto Advogado. Acreditava eu que para órgãos de Estado com funções de controlo da informação criminal só alguém com uma imaculada folha de serviços, para mais exercendo a nobre profissão de Advogado, pudesse ser indicado… Pelos vistos estou redondamente enganado.
Lamento contrariar (ainda que só um bocadinho) o estado de abençoada euforia em que vivemos…
Ricardo Leite Pinto, JE
Sem comentários:
Enviar um comentário