Nos últimos anos, temos assistido à implosão na criação de taxas. Taxas de licenciamento, urbanização, fiscalização do licenciamento, vistorias, ocupação da via pública, esgotos, comunicação, entre centenas de muitas outras. Atualmente, a grande maioria dos organismos do Estado, central e local, aplicam taxas para “suportar serviços públicos que prestam”, como se de uma loja se tratasse. Paira muitas vezes a dúvida sobre a indispensabilidade destes serviços, e se não servirão apenas para assegurar a subsistência do próprio serviço público.
A propagação selvática de taxas em Portugal só tem sido possível porque ainda não se tratou deste tema como seria exigível e o impõe a Constituição. Ao tardar na aprovação do Regime Geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas, temos assistido à consolidação de situações abusivas e desequilibradas, comuns no Estado-polícia, em que a tributação servia o interesse do Estado corporizado no monarca, muito embora essas imposições fiscais não fossem precedidas da audição das cortes.
(excertos do artigo de Ana Miguel dos Santos, OBSR)
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