Uma revisão constitucional é coisa séria. Implica uma transformação de elementos da arquitectura constitucional do país e do Estado. É na Constituição que se definem as funções da soberania e da legitimidade. Entre os seus principais capítulos, contam-se o sistema político, a representação e a soma de direitos, deveres e garantias dos cidadãos. Rever este texto é uma função nobre do legislador, pelo que se não deve abusar da sua frequência. Nem deveria ser automático fazer uma revisão periódica: seria mais interessante que se fizesse só quando há matéria importante e quando as forças políticas têm qualquer coisa de sério a corrigir ou acrescentar. E sobretudo quando uma parte considerável do eleitorado sabe o que está em causa. (ler aqui texto completo)
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