O que há é uma quantidade inacreditável de atropelos à lei a que o Estado tem de pôr cobro, sob pena de violar as suas obrigações, incluindo a defesa do direito de propriedade, um direito humano fundamental.
"Artigo 14.º
Ação de despejo
1 - A ação de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação e segue a forma de processo comum declarativo."
Que qualquer um de nós ache que há despejos em Loures, é como o outro, não somos juristas e podemos achar que um despejo é água atirada pela janela, até porque é verdade que água atirada pela janela é um despejo.
Que a autora da lei de bases da habitação faça gala em ignorar o conceito jurídico da lei de que é autora, por razões de propaganda política, enfim (...)
Agora que os numerosos jornalistas de bons sentimentos vá verificar na lei o que é um despejo, antes de usar o conceito ou ligar às parvoíces que são ditas com base no uso errado do conceito, já me parece demais.
Agora que os numerosos jornalistas de bons sentimentos vá verificar na lei o que é um despejo, antes de usar o conceito ou ligar às parvoíces que são ditas com base no uso errado do conceito, já me parece demais.
Uma pessoa invade propriedade privada sem consentimento do dono, usa essa propriedade em seu benefício, sem consentimento do dono, constroi o que quer que seja, sem consentimento do dono e sem respeito pelas normas jurídicas aplicáveis à actividade de construção.
Dessa construção resulta uma habitação sem quaisquer condições de habitalidade definidas na lei, dessa ausência de condições de habitalidade resultam riscos de segurança e salubridade para os habitantes e vizinhos, quando evitar esses riscos sociais é uma das razões para que essas leis e regulamentos existam, frequentemente rouba electricidade e água através do estabelecimento de ligações ilegais e perigosas para si e para os vizinhos, põe os seus filhos em risco ao tê-los a viver naquelas condições.
E o jornalismo ultra romântico que temos pode ser posto em causa pela demolição das barracas e a reposição da lei. entretém-se com uma visão do problema assente na ideia de que o direito à habitação é essencial e não pode ser posto em causa pela demolição das barracas e a reposição da lei.

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