(António Nogueira Leite, J Económico)É oportuno legislar no sentido de “acabar com o flagelo que prevalece em Portugal da grande diferença de direitos entre as gerações mais velhas e as mais novas”.
“Devíamos chamar permanentes àquelas relações que são efetivamente permanentes, e temporárias àquelas que, pela sua natureza e pela vontade das partes, são temporárias. E não usar uma relação temporária que se vai perpetuando e mudando, sem nunca chegar a uma relação permanente, com todas as limitações que isso traz para o trabalhador”, acrescenta.
Quanto aos critérios que justificam a celebração de um contrato a prazo, que, segundo a proposta do Governo, voltam a abranger aqueles que nunca tiveram uma relação contratual permanente (portanto, os jovens), comprovar se o trabalhador está apto para a função poderia ser resolvido com o período experimental.
Quanto aos critérios que justificam a celebração de um contrato a prazo, que, segundo a proposta do Governo, voltam a abranger aqueles que nunca tiveram uma relação contratual permanente (portanto, os jovens), comprovar se o trabalhador está apto para a função poderia ser resolvido com o período experimental.
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