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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

A Frase (188)

 A “Contradição” nas mexidas nos contratos a prazo - Alargar a duração máxima dos contratos a termo de dois para três anos, como propõe o Governo no anteprojeto para a reforma laboral, é uma medida que vai em sentido “contrário” ao objetivo de terminar com o “flagelo” do fosso existente entre as gerações mais velhas e as mais novas em matéria de direitos laborais. 

(António Nogueira Leite, J Económico)

É oportuno legislar no sentido de “acabar com o flagelo que prevalece em Portugal da grande diferença de direitos entre as gerações mais velhas e as mais novas”.

“Devíamos chamar permanentes àquelas relações que são efetivamente permanentes, e temporárias àquelas que, pela sua natureza e pela vontade das partes, são temporárias. E não usar uma relação temporária que se vai perpetuando e mudando, sem nunca chegar a uma relação permanente, com todas as limitações que isso traz para o trabalhador”, acrescenta.

Quanto aos critérios que justificam a celebração de um contrato a prazo, que, segundo a proposta do Governo, voltam a abranger aqueles que nunca tiveram uma relação contratual permanente (portanto, os jovens), comprovar se o trabalhador está apto para a função poderia ser resolvido com o período experimental.

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