As declarações automáticas são uma medida Simplex e deverão ser uma realidade já no próximo ano para as liquidações do IRS referente a 2016. Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, entregue no Parlamento esta sexta-feira, 14 de Outubro, o Governo pretende que, com base na informação de que já dispõe, nomeadamente através do e-factura ou das declarações enviadas pelas entidades patronais, o Fisco possa disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória. Aliás, no caso de contribuintes casados, haverá mesmo duas declarações provisórias, uma por cada um dos regimes possíveis – tributação conjunta e separada. ( continuar a ler)
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Para Os Rendimentos Relativos A 2016 O Fisco Preenche Tudo E O Contribuinte Apenas Tem De Validar
É uma inovação, prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2017, e, ainda que com limitações, deverá arrancar já para o ano, para os rendimentos relativos a 2016. O Fisco preenche tudo e o contribuinte apenas tem de validar. Prazos de entrega também mudam.
As declarações automáticas são uma medida Simplex e deverão ser uma realidade já no próximo ano para as liquidações do IRS referente a 2016. Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, entregue no Parlamento esta sexta-feira, 14 de Outubro, o Governo pretende que, com base na informação de que já dispõe, nomeadamente através do e-factura ou das declarações enviadas pelas entidades patronais, o Fisco possa disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória. Aliás, no caso de contribuintes casados, haverá mesmo duas declarações provisórias, uma por cada um dos regimes possíveis – tributação conjunta e separada. ( continuar a ler)
As declarações automáticas são uma medida Simplex e deverão ser uma realidade já no próximo ano para as liquidações do IRS referente a 2016. Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, entregue no Parlamento esta sexta-feira, 14 de Outubro, o Governo pretende que, com base na informação de que já dispõe, nomeadamente através do e-factura ou das declarações enviadas pelas entidades patronais, o Fisco possa disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória. Aliás, no caso de contribuintes casados, haverá mesmo duas declarações provisórias, uma por cada um dos regimes possíveis – tributação conjunta e separada. ( continuar a ler)
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