As sete selvajarias da lei que nos interpelam ferem princípios constitucionais da maior importância. Desde logo a inviolabilidade da integridade física e moral das pessoas, que é directamente atingida
(João Ribeiro e Castro, OBSR)
A Assembleia da República está prestes a aprovar uma lei que “estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adoptar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto” – esta outra lei, descodifiquemos, havia estabelecido o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa”.
Em fase final de votação, a lei é uma poderosa violência normativo-burocrática, uma laboriosa selvajaria contra os direitos fundamentais. Não exagero: basta lê-la com vagar, o que é, aviso, tarefa pesada para quem quiser entender. O texto final resultou da fusão dos projectos de lei do PS, do BE e do PAN, nesta matéria, contando também com um contributo do PCP. É uma lei que merece ser combatida com todo o vigor que a sociedade e a democracia pudere.
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