Ainda assim, destaca-se a proibição de deslocação do concelho de residência no fim de semana prolongado que começa na sexta-feira e termina no domingo, já anunciada, mas ainda não publicada.
+++ Confinamento obrigatório +++
O confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em casa ou noutro local definido pelas autoridades de saúde abrange:
- Os doentes com covid-19 e os infetados com SARS-Cov2.
- Os cidadãos em "vigilância ativa".
Nestes casos, a violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.
+++ Dever especial de proteção +++
Há um dever especial de proteção para os seguintes grupos de cidadãos
Há um dever especial de proteção para os seguintes grupos de cidadãos
- Os maiores de 70 anos.
- Os imunodeprimidos e portadores de doença crónica que devam ser considerados de risco, nomeadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos.
Ainda assim, com exceção de uma situação de baixa médica, podem circular para o exercício da atividade profissional.
Quem está sujeito a um dever especial de proteção só pode circular em espaços e vias públicas para:
- Aquisição de bens e serviços.
- Deslocações por motivos de saúde.
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias ou seguradoras.
- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.
- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia.
- Outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Estas restrições não se aplicam aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.
+++ Dever geral de recolhimento domiciliário +++Os cidadãos que não estão sujeitos ao "confinamento obrigatório" ou "dever especial de proteção" só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para:
- Aquisição de bens e serviços.
- Deslocação para desempenho de atividades profissionais.
- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.
- Deslocações por motivos de saúde, incluindo transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados, ou dádiva de sangue.
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco, decretadas por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar.
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
- Deslocações para acompanhamento de menores.
- Deslocações de curta duração para "fruição de momentos ao ar livre".
- Deslocações para estabelecimentos escolares e creches.
- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.
- Deslocações para ações de voluntariado.
- Deslocações por "razões familiares imperativas", como o cumprimento da partilha de responsabilidades parentais.
- Deslocações para visitas, "quando autorizadas", entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.
- Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias.
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras.
- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais.
- Deslocações de médicos-veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais.
- Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito.
- Deslocações de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
- Retorno a casa.
- Participação nas celebrações oficiais do Dia do Trabalhadores, celebrado em 01 de maio, "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social". A organização e a participação dos cidadãos nas celebrações do Dia do Trabalhador serão articuladas pelas forças e serviços de segurança com as centrais sindicais. Ainda não é claro como é que esta medida, decidida na última prolongação do estado de emergência, se irá articular com a decisão, anunciada depois pelo primeiro-ministro, de proibir a circulação entre concelhos na mesma altura. (mais informação - leia aqui)
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