terça-feira, 17 de março de 2020

Assim Vai O País Hoje


Resultado de imagem para filas nas fonteiras
Caos na fronteira de Valença com Espanha (Foto do Expresso)
Mapa atualizado diariamente mostra evolução do coronavírus em Portugal e no Mundo e indica o que fazer em casos suspeitos da doença.


Estado de emergência põe todos em casa e paralisa economia
Decisão está nas mãos do Presidente da República e implica fortes limitações no dia a dia dos portugueses.O estado de emergência é o estado de exceção mais elevado?
Não. Existe o estado de sítio que é declarado apenas quando existe ou estejam iminentes “atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei”. Não é este o caso que se verifica, adverte o constitucionalista Paulo Otero, que aponta como mais adequado ao contexto em que vivemos o estado de emergência, que é para “situações de menor gravidade”. É o que diz o regime que o legisla, que até refere que situações são essas: “Quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública”. Quem declara o estado de emergência?
É uma das competências do Presidente da República que, no entanto, não age sozinho. A declaração depende de audição do Governo, de acordo com a Constituição, e ainda de autorização da Assembleia da República. “É uma lei de autorização do Parlamento para o Presidente da República”, explica Otero. Depois de todo este processo toma forma de “decreto do Presidente da República” que ainda tem de passar pelo primeiro-ministro para a assinar.
O estado de emergência não suprime direitos fundamentais, mas suspende-os durante um determinado período de tempo e, nessa medida, é um instrumento que nunca pode ser imposto sem uma justificação muito forte. A Constituição da República fala em casos de calamidade pública e o que terá agora de ser definido é se, de facto, a situação que o país atravessa pode já integrar ou não esse conceito.
Para já, estamos no âmbito das medidas preventivas, por exemplo a imposição de recolher obrigatório, barreiras na estrada ou controle de circulação de pessoas. A Constituição impõe que, na declaração do estado de emergência, seja observado o princípio da proporcionalidade, por forma a evitar excessos. Para garantir ao máximo o cumprimento das regras, houve uma grande preocupação por parte da CRP em que nenhum órgão de soberania possa isoladamente declarar o estado de emergência.
O que é o Estado de Emergência?
É um instrumento previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP), mas que nunca foi usado em democracia. Por isso mesmo, não há jurisprudência sobre a matéria e mesmo a doutrina pouco se tem debruçado sobre o assunto. De acordo com a lei fundamental, a declaração do Estado de Emergência pode ocorrer "no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública".
Qual é a diferença em relação ao Estado de Sítio?
Este é para casos mais graves, quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei.


O que acontece quando é declarado o Estado de Emergência?
Na prática, significa que há um conjunto de direitos fundamentais, previstos na CRP, que ficam suspensos durante um período de tempo. A Constituição estipula expressamente que em caso algum podem ser postos em causa os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania. Também nunca será possível a retroatividade da lei criminal nem afetados o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião. Ou, ainda, posto em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania.

Que direitos ficam condicionados no caso presente?
No caso presente, o que estará em causa será essencialmente o direito à liberdade de circulação, na medida em que as pessoas poderão ser impedidas de sair de casa ou de circular livremente. Será possível, por exemplo, a imposição de um recolher obrigatório, a colocação de barreiras na estrada, ou o controle de pessoas que usem os transportes públicos, exemplifica o constitucionalista Jorge Pereira da Silva. No caso concreto das empresas, ficará suspensa a liberdade de iniciativa económica, o que de certa forma já está a acontecer quando se  determina que determinadas atividades têm de encerrar ou de cumprir horários específicos, acrescenta o especialista. Poderá haver aqui um alargamento, com o encerramento compulsivo de todas as atividades económicas que não sejam fundamentais.

Qual a duração máxima?
15 dias, de acordo com a CRP. A Lei Fundamental admite "eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites".  

Quem pode declarar?
Será o Presidente da República a tomar a iniciativa de solicitar à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de emergência, sendo que Marcelo já anunciou que vai reunir o Conselho de Estado nesta quarta-feira precisamente para ouvir os seus conselheiros sobre esta matéria. Marcelo precisará, contudo, de autorização da Assembleia da República e o Governo terá de ser ouvido. O pedido, apresentado pelo Presidente ao Parlamento, terá de ser fundamentado e conter a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso.

Como se garante o cumprimento?
Em contrapartida à suspensão de direitos, a lei prevê, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas. Esse reforço deverá estar definido no decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência, cuja execução compete ao Governo. (J Negócios)

Nota: Neste momento - 448 casos positivos. Mais 117 casos nas últomas 24h.

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