sexta-feira, 15 de maio de 2009

Os Poços a Lei Multas e Denúncias


Os proprietários ou arrendatários de terrenos têm que, até 31 de Maio de 2010, registar os recursos hídricos usados nos seus terrenos, sob pena de serem multados até 2,5 milhões de euros, no caso de pessoas colectivas, ou serem denunciados pela vizinhança. Este processo é fixado pela Lei da Água, em vigor há dois anos e que transpôs para a legislação nacional uma directiva europeia, que estabelece a identificação de todos os recursos hídricos e a forma como são usados. Entenda-se: poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (fossas). Será aplicada a Taxa de Recursos Hídricos aos proprietários com terrenos acima dos 1,3 hectares e que usufruem de água do domínio público, como barragens, ribeiras e canais, para consumo próprio ou fins agrícolas. JN 14Maio2009 / via  Ondas3
 O novo e inovador modelo de governação do país é através de multas e denúncias !


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