Os crimes de atentado contra o Estado de Direito (art.º 9.º Lei dos Crimes da Responsabilidade dos Titulares dos Cargos Políticos) verifica-se quando um «titular de cargo político, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com violação dos inerentes deveres», «tenta alterar ou subverter o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias» previstos na Constituição e noutras leis (como as de Imprensa e Televisão).
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