sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Processo Legislativo Kafkiano


Precisa de avançar com um inventário e partilha de bens? O Governo pede que se espere pelas alterações entretanto feitas à lei... que tem só um mês e é impossível aplicar.

Começou por estar previsto que entrasse em vigor a 18 de Janeiro deste ano, mas depois o Governo adiou o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário para 18 de Julho porque ainda não estava pronta a portaria, nem os meios necessários para a aplicar. É que a nova lei tira estes processos dos tribunais e atribui-os às conservatórias e notários.

A 18 de Julho a lei entrou em vigor, mas nesta data já o Parlamento discutia novas alterações ao diploma. Por isso, o Ministério da Justiça (MJ) colocou um comunicado no seu site pedindo que se faça de conta que a lei não existe. O MJ «solicita a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais». Tal seria «verdadeiramente um acto inútil», pois as alterações vão no sentido de repor a competência dos tribunais.

Para os advogados, a conclusão é óbvia: «Isto é a descredibilização total do legislador e da lei. E o caos...» - comenta Guilherme Figueiredo, presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.

E como se explica isto aos clientes? «Tenho em mãos quatro inventários e não sei o que fazer-lhes», responde Leonardo Azevedo, advogado em Ovar.

Mas a promulgação da nova lei promete aumentar a confusão. O diploma tem nada menos do que três datas diferentes: entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, produz efeitos a 18 de Julho, mas que só produzem efeito 90 dias após a publicação de uma portaria. Confuso? Num parecer enviado ao Parlamento, a Ordem dos Notários chama-lhe um «processo legislativo kafkiano» e reclamou um «prazo único» - pretensão que não foi atendida.

Fonte:APA/Susete Francisco,Sol

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