A Autoridade Tributária (uma designação que em si mesma é já todo um programa…) que impõe prazos e obrigações declaratórias aos cidadãos é a mesma entidade que frequentemente não cumpre prazos e falha nas notificações. Acresce que, por via do alegado “combate à evasão” (o tal que supostamente propiciaria baixas de impostos que ainda ninguém viu), o ónus da prova está hoje cada vez mais invertido, de tal forma que em muitos casos, na prática, é já o cidadão que tem de provar a sua inocência face à máquina fiscal.
André Azevedo Alves, Observador
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