Avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou com deficiência ou doença crónica já podem pedir ao empregador para trabalhar "meia jornada", recebendo 60% do salário, segundo o Diário da República.
A legislação hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor dentro de 30 dias
Fonte: DN
Uma medida inteligente se bem aplicada, embora saibamos, que nem todos podem prescindir de 40% do salário.
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