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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Está Mal!

“Não é compreensível, por exemplo, que o levantamento da suspensão das competições profissionais de futebol possa merecer do Governo uma atenção ao mais alto nível e o funcionamento da Justiça seja tratado como um assunto de menor importância, que dispensa a participação daqueles que diariamente trabalham nos tribunais”

Juízes pedem para reunir com o Governo e criticam não terem ainda ser ouvidos. Preocupados com as medidas de segurança nos tribunais depois do estado de emergências, os magistrados não entendem como António Costa ouviu representantes dos clubes de futebol e não os ouviu a eles.

As "Certezas Absolutas" Cegam-nos Perante Novos Horizontes

Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida.
(Sigmund Freud)
Manter a "mente aberta" é importante para alcançar a sabedoria. Não guarde as ideias e noções que você tem do mundo numa caixa. Permita-se experimentar diferentes caminhos e ouvir opiniões opostas!

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Notícias Ao Fim Da Tarde


Covid-19: Situação Hoje 30 de Abril

Há 25.045 casos confirmados de infeções pelo novo coronavírus em território nacional e 989 vítimas mortais.
Os cinco concelhos mais afetados são Lisboa (1.465), Vila Nova de Gaia (1.374), Porto (1.219), Matosinhos (1.127) e Braga (1.063). 
Consulte aqui a lista de casos confirmados por concelho, e fique a saber quantos casos confirmados há no seu.

Salvaguarde-se que os números de casos confirmados por concelho, divulgados todos os dias no Relatório de Situação Epidemiológica em Portugal, referem-se a apenas 85% do total de notificações clínicas no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE). 
Aqui, pode ainda conferir um mapa interativo sobre a situação em Portugal.

Saiba O Que Pode Fazer Ou Não A Partir De Segunda-feira

Durante o fim de semana prolongado que começa na sexta-feira e termina no domingo não vai ser possível circular entre concelhos sem justificação.O fim do estado de emergência em Portugal, no sábado, já anunciado pelo Presidente da República, implica a suspensão das medidas que começaram por ser aplicadas a partir de 22 de março e já foram prolongadas duas vezes, com algumas alterações.
Ainda assim, destaca-se a proibição de deslocação do concelho de residência no fim de semana prolongado que começa na sexta-feira e termina no domingo, já anunciada, mas ainda não publicada.

+++ Confinamento obrigatório +++
O confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em casa ou noutro local definido pelas autoridades de saúde abrange:
- Os doentes com covid-19 e os infetados com SARS-Cov2.
- Os cidadãos em "vigilância ativa".
Nestes casos, a violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.
+++ Dever especial de proteção +++
Há um dever especial de proteção para os seguintes grupos de cidadãos
- Os maiores de 70 anos.
- Os imunodeprimidos e portadores de doença crónica que devam ser considerados de risco, nomeadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos.
Ainda assim, com exceção de uma situação de baixa médica, podem circular para o exercício da atividade profissional.
Quem está sujeito a um dever especial de proteção só pode circular em espaços e vias públicas para:
- Aquisição de bens e serviços.
- Deslocações por motivos de saúde.
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias ou seguradoras.
- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.
- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia.
- Outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Estas restrições não se aplicam aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.
+++ Dever geral de recolhimento domiciliário +++Os cidadãos que não estão sujeitos ao "confinamento obrigatório" ou "dever especial de proteção" só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para:
- Aquisição de bens e serviços.
- Deslocação para desempenho de atividades profissionais.
- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.
- Deslocações por motivos de saúde, incluindo transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados, ou dádiva de sangue.
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco, decretadas por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar.
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
- Deslocações para acompanhamento de menores.
- Deslocações de curta duração para "fruição de momentos ao ar livre".
- Deslocações para estabelecimentos escolares e creches.
- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.
- Deslocações para ações de voluntariado.
- Deslocações por "razões familiares imperativas", como o cumprimento da partilha de responsabilidades parentais.
- Deslocações para visitas, "quando autorizadas", entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.
- Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias.
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras.
- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais.
- Deslocações de médicos-veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais.
- Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito.
- Deslocações de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
- Retorno a casa.
- Participação nas celebrações oficiais do Dia do Trabalhadores, celebrado em 01 de maio, "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social". A organização e a participação dos cidadãos nas celebrações do Dia do Trabalhador serão articuladas pelas forças e serviços de segurança com as centrais sindicais. Ainda não é claro como é que esta medida, decidida na última prolongação do estado de emergência, se irá articular com a decisão, anunciada depois pelo primeiro-ministro, de proibir a circulação entre concelhos na mesma altura. (mais informação - leia aqui)

Sem Palavras!

«Às vezes são tantas coisas que queríamos falar, mas, na verdade acabamos não falando nada.»



Bom dia!!! A essência transparece!!! Que esta quinta-feira seja linda e abençoada por Deus.
Para a Carla: Parabéns! Beijos muitos.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Notícias Ao Fim Da Tarde

Covid-19: Situação Em Portugal. Hoje Quarta-feira

Número de casos de Covid-19 sobe 0,8%. Já morreram 973 pessoas.

Esta É A Frase

A aviação é a mãe de quase toda a atividade turística e o turismo vai ter de continuar a ser a nossa principal exportação.

É preciso ter consciência disso e que o Governo atue com serenidade e determinação para que voltemos a ter a nossa principal fonte de rendimento minimamente estabilizada, embora com rigor e sensatez. Mas tudo passa pela vinda de pessoas por via aérea. Que ninguém duvide. E é preciso conciliar isso com uma contenção da pandemia feita pelo Governo e pelos cidadãos individualmente, com uma grande responsabilidade cívica e sanitária. Os dias que aí vêm são mais decisivos do que os que passaram. É mais fácil estar em casa do que voltar às ruas porque, estando fora, podemos estar a pôr em causa a vida dos outros e a nossa, se não soubermos ser cidadãos responsáveis

Eduardo Oliveira e Silva, Ji

E Quando À Tua Frente Se Abrirem Muitas Estradas ...

Sonhar com estrada - Significados e interpretações

 "E quando à tua frente se abrirem muitas
estradas e não souberes a que hás-de escolher,

não te metas por uma ao acaso, senta-te e espera.
 Respira com a mesma profundidade confiante com
 que respiraste no dia em que vieste ao mundo,
 e sem deixares que nada te distraia,
espera e volta a esperar. 
 Fica quieto, em silêncio e ouve o teu coração.
 Quando ele te falar, 
 levanta-te e vai para onde ele te levar."



(Susana Tomaro)