Num país adormecido ... pelo canto das sereias, tudo é possível.
Acordem! Antes que seja tarde.
A empresa pública criada, em 2007, para desenvolver as obras de transformação das escolas secundárias portuguesas já gastou mais de 20 milhões de euros em projectos de arquitectura que foram adjudicados por convite directo, sem consulta a terceiros nem publicitação dos contratados.
Até agora foram adjudicados 105 projectos a 80 gabinetes de arquitectura. Até ao final do ano estão mais 100 na calha.
A modernização destas 205 escolas,representará um investimento de 2,5 mil milhões de euros. É quase o triplo do que foi gasto na construção da Ponte Vasco da Gama, por exemplo, e até 2015 deverão ser ainda intervencionadas outras 127.
Ao abrigo da legislação de excepção aprovada nos últimos dois,a empresa Parque Escolar tem podido celebrar contratos por ajuste directo cujos montantes são, no caso dos projectos de arquitectura, oito vezes superiores ao limite fixado no regime normal. De 25 mil euros passou-se para 206 mil.
Mas neste regime de excepção estão estipuladas "obrigações de transparência" que a Parque Escolar não está a seguir.
Estipula-se nomeadamente que, em caso de ajuste directo, devem ser convidadas pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas, bem como a obrigatoriedade da publicitação, no portal da Internet dedicado aos concursos públicos, da identificação do adjudicatário, das outras entidades convidadas e do preço contratual.
Em resposta a questões do PÚBLICO, a empresa alegou que não está obrigada a tal, uma vez que a legislação de que se socorreu para a adjudicação dos projectos de arquitectura foi o regime normal, consubstanciado no Decreto-Lei 179/99, que não previa "o tipo de publicitação exigido nas novas leis".
Esta resposta indicia estar-se perante uma espécie de dois em um que permite à Parque Escolar recorrer, por um lado, aos regimes de excepção entretanto aprovados para poder contratar mais caro, assim como para repetir encomendas por ajuste directo à mesma entidade, e, por outro lado, invocar o regime normal no que se refere à publicitação das adjudicações, regime em que o procedimento anterior se encontrava vedado.
A empresa pública criada, em 2007, para desenvolver as obras de transformação das escolas secundárias portuguesas já gastou mais de 20 milhões de euros em projectos de arquitectura que foram adjudicados por convite directo, sem consulta a terceiros nem publicitação dos contratados.
Até agora foram adjudicados 105 projectos a 80 gabinetes de arquitectura. Até ao final do ano estão mais 100 na calha.
A modernização destas 205 escolas,representará um investimento de 2,5 mil milhões de euros. É quase o triplo do que foi gasto na construção da Ponte Vasco da Gama, por exemplo, e até 2015 deverão ser ainda intervencionadas outras 127.
Ao abrigo da legislação de excepção aprovada nos últimos dois,a empresa Parque Escolar tem podido celebrar contratos por ajuste directo cujos montantes são, no caso dos projectos de arquitectura, oito vezes superiores ao limite fixado no regime normal. De 25 mil euros passou-se para 206 mil.
Mas neste regime de excepção estão estipuladas "obrigações de transparência" que a Parque Escolar não está a seguir.
Estipula-se nomeadamente que, em caso de ajuste directo, devem ser convidadas pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas, bem como a obrigatoriedade da publicitação, no portal da Internet dedicado aos concursos públicos, da identificação do adjudicatário, das outras entidades convidadas e do preço contratual.
Em resposta a questões do PÚBLICO, a empresa alegou que não está obrigada a tal, uma vez que a legislação de que se socorreu para a adjudicação dos projectos de arquitectura foi o regime normal, consubstanciado no Decreto-Lei 179/99, que não previa "o tipo de publicitação exigido nas novas leis".
Esta resposta indicia estar-se perante uma espécie de dois em um que permite à Parque Escolar recorrer, por um lado, aos regimes de excepção entretanto aprovados para poder contratar mais caro, assim como para repetir encomendas por ajuste directo à mesma entidade, e, por outro lado, invocar o regime normal no que se refere à publicitação das adjudicações, regime em que o procedimento anterior se encontrava vedado.
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