O Estado irá arrecadar cerca de oito milhões de euros com a cobrança pelo serviço público de rádio e televisão na factura de electricidade dos condomínios. A DECO considera que esta contribuição é indevida.
Tal como a factura da luz das escadas ou da eletricidade consumida pelo elevador, a contribuição audiovisual – para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão – faz parte da fatura de eletricidade do condomínio. O pagamento da fatura da eletricidade do condomínio é, geralmente, dividido por todos os condóminos.
Segundo a DECO, o pagamento de uma taxa como a contribuição audiovisual implica que esteja a ser prestado um serviço ou disponibilizado um bem público, como de facto acontece. O argumento utilizado pela DECO para considerar o pagamento indevido é o de que os condóminos não devem pagar pelo serviço duas vezes.(OBSR)
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